quarta-feira, 29 de abril de 2009

MARGINAL MORRETES

O mandato da vereadora Beloni atendendo os anseios da comunidade morretense esteve em Joinville na ultima terça do corrente mês 28/07/2009, onde encaminhou oficio assinado pelos Vereadores Alcionei - PP, Vanio PT e Nilza Simas Ribeiro - PTB/Presidente da Camara, esta iniciativa da Vereadora com Oficio entregue a empresa OHL - Auto Pista Litoral Sul com sede em Joinville e detentora da Concessão das BR 101 - BR 470 - BR 116 - BR 280 e BR 282 que operam apenas nas BRs 116 e 101 por enquanto, onde ja estão com uma praça proxima a Itapema no municipio de Porto Belo e construção e operação em outras cidades do Estado. No caso de Itapema a empresa que presta o pronto atendimento aos acidentados envolvidos em acidenes no perimetro de Itapema estes pacientes são encaminhados ao Hospital Amigos da Saude que encontra - se em mas condições de prestação para estes serviços onde o municipio de Itapema acaba arcando com os custos. Com a ideia de resolver este impasse a vereadora Beloni com esta bela inicativa estreita relação para resolver o problema e ja articula com associações de Moradores outras reivindicações.
Outra informação obtida por um dos Diretores da Empresa é que o Asfaltamento da Marginal Leste que liga Morretes ao bairro Praia Mar ja esta com projeto aprovado na ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre) que autoriza a empresa a realizar estas melhorias. Morretes sai na Frente com benfeitorias e ganha Itapema seu povo que terá mais qualidade de vida com esta importante obra a muito tempo esperada pela comunidade. Uma luta não só do Mandato da vereadora como também associação de Moradores que inumeras vezes para ser ouvida fechou a BR 101 para construir dialogo com os orgãos competentes mais isto é passado hj o Gabinete da Vereadora articula e garante bons exitos em prol da nossa cidade nossa gente.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

PROGRAMA SAUDE NAS ESCOLAS



Em sessão realizada nesta terça-feira dia 14 de março a vereadora Beloni de Fátima da Silva, Lider da Bancada Petista fez indicação ao senhor prefeito municipal Sabino Bussanello para que seja regularizado no município de Itapema o Programa Saúde na Escola, e justificou com o seguinte texto: “A escola é um equipamento social importante para construção de uma Sociedade democrática, tendo em vista que em Itapema temos: 18 Escolas municipais, distribuídas da seguinte forma, no ensino infantil temos 1361 alunos e fundamental 5620 alunos e nas quatro unidades de ensino de jovens e adultos 272 alunos num total de 7253 alunos, segundo dados da secretaria Municipal de Educação. Este projeto fará com que logo as crianças, adolescentes, jovens e adultos participem das decisões que ocorrem no cotidiano da escola, como por exemplo, na elaboração de um plano de ação em saúde, que pode ser incluído no Projeto político-pedagógico. Bom reforçar a relevância do protagonismo infanto-juvenil e da inclusão do Projeto do PSE no PPP. A escola é um espaço potencial de transformações sociais e de constituição de conhecimentos e valores. Toda e qualquer atividade de promoção da saúde visa à redução das chamadas vulnerabilidades da ordem individual, social e institucional, como, por exemplo, uso de drogas (sejam lícitas como álcool e tabaco ou ilícitas), redução do sedentarismo, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e intervenção sobre as situações de violências e outras, que comprometem o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens. O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo decreto presidencial nº. 6.286, de 5 de dezembro de 2007, como proposição de uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação na perspectiva da atenção integral (prevenção, promoção e atenção) à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico público (educação infantil, ensino fundamental e médio, educação profissional e tecnológica e na educação de jovens e adultos (EJA), no âmbito das escolas e/ou das unidades básicas de saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família. 1. Diretrizes e objetivos Conforme o Decreto Presidencial nº. 6.286, de 5 de dezembro de 2007, as diretrizes e objetivos do PSE evidenciam que, mais do que uma estratégia de integração das políticas setoriais, ele se propõe a ser um novo desenho da política de educação em saúde que: 1a) trata a saúde e educação integrais como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos; 2b) permite a progressiva ampliação das ações executadas pelos sistemas de saúde e educação com vistas à atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens e à educação em saúde; e. 3c) promove a articulação de saberes, a participação de alunos, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social da política. São diretrizes para a implementação do PSE: I. descentralização e respeito à autonomia federativa; II. integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; III. territorialidade; IV. interdisciplinaridade e intersetorialidade; V. integralidade; VI. cuidado ao longo do tempo; VII. controle social; e. VIII. monitoramento e avaliação permanentes São objetivos do PSE: 1. promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; 2. articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; 3. contribuir para a constituição de condições para a formação integral do educando; 4. contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; 5. fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; 6. promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e. 7. fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três esferas de governo. É fundamental a articulação com os diversos setores da sociedade como: “Educação, cultura, lazer, esporte, transporte, planejamento urbano, a sociedade civil, setores não-governamentais e setor privado, entre outros, para o desenvolvimento de estratégias que contemplem a dimensão da vida.” A indicação foi aprovada pela unanimidade dos vereadores.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

VEREADORA RECEBE TÍTULO AMIGÃO DA ESCOLA


Na tarde da quarta-feira 08/04/2009 na Escola Municipal Sonhos de Criança, a vereadora BELONI DE FATIMA DA SILA e demais autoridades receberam o certificado "AMIGÃO DA ESCOLA" como forma de agradecimento e incentivo a escola e trabalhos prestados as comunidades do bairro Jardim Praia Mar e Morretes, pois os alunos desta unidade de ensino infantil são oriundos daquelas localidades. Estiveram presentes além dos homenageados representação dos Mandatos parlamentares da Deputada Estadual - PT/SC Ana Paula Lima e do Deputado Federal pelo PT/SC Decio Neri de Lima na presença de Paulo Cesar Batista e Alberto Mario Neves que os representaram, atividade que foi prestigiada por pais e comunidade local teve como encerramento a caça dos alunos a toca to coelho onde levaram para suas residencias cada um uma cesta de pascoa.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

ENCONTRO DA MULHER TRABALHADORA - FETIESC - MARÇO/2009


Mulher trabalhadora no mercado de trabalho foi tema principal do seminário, realizado de 12 a 14 de março, na Fetiesc neste evento a Vereadora Beloni de Fatima da Silva - Lider da bancada do PT de Itapema esteve presente e marcou sua luta em prol da causa.
O Centro de Educação Sindical da Fetiesc, em Meia Praia, Itapema, reuniu de 12 a 14 de março mulheres de vários movimentos sociais do Brasil para debater sobre o “Desafio da inclusão da mulher no mercado de trabalho e na previdência social”. Coordenado pela Secretaria da Mulher da Fetiesc e pela secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do governo federal, entre outras entidades promotoras, o evento teve presença de aproximadamente 60 mulheres trabalhadoras. “A proposta da Fetiesc é de lutar pelo fim das desigualdades salariais e pela igualdade de oportunidades a homens e mulheres no mercado de trabalho”, avalia o presidente da Fetiesc, Idemar Antônio Martini. Para a secretária da Mulher da Fetiesc, Marli Leandro, o Seminário “foi um momento importante de reflexão sobre a luta das mulheres pela igualdade de direitos”.

sábado, 4 de abril de 2009

CAMARA DE VERADORES

CAPÍTULO IIDO PODER LEGISLATIVOSEÇÃO IDA CÂMARA MUNICIPALArt. 10 - O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo território municipal, pelo voto direto e secreto, dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.§ 1º - O mandato dos Vereadores é de quatro anos;§ 2º - A eleição dos Vereadores se dá até noventa dias do término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos demais municípios.§ 3º - O número de cadeiras da Câmara de Vereadores do Município é fixado antes do prazo final para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, observados os limites contidos no inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.§ 4º - É fixado em 13 (treze) o número de cadeiras para os Veradores que comporão a Câmara Municipal na legislatura que tem início em 2001.Art. 11 - Salvo disposição em contrário desta Lei, as deliberações da Câmara Municipal são tomadas por maioria de votos presentes a maioria absoluta de seus membros.SEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPALArt. 12 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado nos Art. 13, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:I - Sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas;II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operação de crédito e dívida pública;III - Fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;IV - Planos e programas municipais de desenvolvimentoV - Bens de domínio do Município;VI - Transferência temporária da sede do Governo Municipal;VII - Criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções públicas municipais;VIII - Organização das funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;IX - Normatização da cooperação das associações representativas no planejamento municipal;X - Normatização da iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da Cidade, de Vilas e Bairros, através de manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado,XI - Criação, organização e supressão de distritos com observância da Lei Estadual;XII - Criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas municipais;XIII - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública;XIV - Fixar, um ano antes das eleições municipais, o número de Vereadores da Câmara Municipal, segundo critérios da legislação vigente;Art. 13 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:I - Elaborar seu regime interno;II - Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias;III - Resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio ou a rendas municipais;IV - Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a quinze dias, salvo em gozo de férias;V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;VI - Mudar temporariamente sua sede;VII - Fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, em cada legislatura, para a subseqüente, observando o que dispõe o Art. 97, VIII;VIII - Julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;IX - Proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada ano;X - Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - Zelar pela preservação de sua competência Legislativa em face atribuição normativa do Poder Executivo;XII - Apreciar os atos de concessão ou permissão e os de renovação de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivo;XIII - Representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, instauração de processo contra o Prefeito e o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a administração pública que tomar conhecimento;XIV - Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de móveis municipais;XV - Aprovar, previamente, por motivo secreto, após argüição pública, escolha de titulares que a lei determinar.Art. 14 - A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como, qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais para, no prazo de oito dias, pessoalmente prestar informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.§ 1º - Os Secretários Municipais podem comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com o respectivo Presidente, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.§ 2º - A mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública e recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação falsa.SEÇÃO IIIDOS VEREADORESArt. 15 - Os Vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município e terão acesso às repartições municipais para obterem informações do andamento de quaisquer providências administrativas.Art. 16 - Os Vereadores não podem:I - Desde a expedição de diplomas:a) - Firmar ou manter contrato com o Município, pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;b) - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis, "ad nutum" nas entidades constantes na alínea anterior;II - Desde a posse:a) Serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal ou nela exerçam função remunerada;b) Ocupar cargo ou função que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;c) Patrocinar causa que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Art. 17 - Perde o mandato o Vereador:I - Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos constitucionalmente previstos;VI - Que sofre condenação criminal em sentença transitada em julgamento, por crime doloso.§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção de vantagens indevidas.§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e IV , a perda de mandato é decidida pela Câmara Municipal, pela maioria absoluta, mediante aprovação da Mesa ou de Partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 002/2004, de 30 de março de 2004)§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda é declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partidos políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa.§ 4º - O Regimento Interno regulará o processo e o afastamento preventivo do Vereador.Art. 18 - Não perde o mandato o Vereador:I - Investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado;II - Licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assuntos de seu interesse particular, desde que nesse caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.§ 1º - O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença, igual ou superior a trinta dias.§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral para a realização das eleições para preenchê-la.§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.SEÇÃO IVDAS REUNIÕESArt. 19 - A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 01 de fevereiro a 15 julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgância nº 02/2006, de 31 de maio de 2006)§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentais.§ 3º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa à 1º de janeiro subseqüente às eleições, às 15:00 horas para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa e das Comissões.§ 4º - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo seu Presidente, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria dos Vereadores, em caso de urgência ou de interesse público relevante.§ 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.SEÇÃO VDA MESA E DAS COMISSÕESArt. 20 - A mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice Presidente, um Primeiro e Segundo Secretário eleito para o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 003/2004, de 06 de abril de 2004)§ 1º - As competências e as atribuições dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no Regime Interno.§ 2º - O Presidente representa o Poder Legislativo.§ 3º - Para substituir o Presidente, nas suas faltas, impedimentos e licenças haverá um Vice-Presidente.Art. 21 - A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação.§ 1º - Às Comissões, em razão de matéria de sua competência, cabe:I - Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um dos membros da Câmara;II - Realizar audiências públicas com entidades da comunidade;III - Convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de quaisquer pessoas contra atos ou comissões das autoridades públicas municipais;V - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;VI - Apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento, sobre eles emitir parecer.§ 2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de dois terços dos Vereadores que compõem a Câmara, para apuração de fato determinado e prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Art. 22 - Na Constituição da Mesa e de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.Art. 23 - Na última sessão ordinária de cada período legislativo, o Presidente da Câmara publicará a escala dos membros da Mesa e seus substitutos que poderão pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso seguinte.SEÇÃO VIDO PROCESSO LEGISLATIVODISPOSIÇÕES GERAISArt. 24 - O processo legislativo compreende a elaboração de:I - Emenda à Lei Orgânica do Município;II - Leis complementares;III - Leis ordinárias;IV - Leis delegadas;V - Medidas provisórias;VI - Decretos legislativos;VII - Resoluções.Parágrafo Único - A elaboração, redação, alteração e consolidação de Leis dar-se-á na conformidade da Lei Complementar Federal, desta Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno.SUBSEÇÃO IIDA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPALArt. 25 - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara e do Prefeito.§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos membros da Câmara.§ 2º - A emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.§ 3º - A matéria constante de proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.SUBSEÇÃO IIIDAS LEISArt. 26 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.§ 1º - São de iniciativa privativa do Prefeito, as leis que:I - Fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;II - Disponham sobre:a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquia e fixação de sua remuneração;b) Servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;c) Criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal, ressalvadas determinações desta Lei Orgânica.§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município distribuído pelo menos por dois bairros, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.Art. 27 - Em caso de relevância e urgência, o Prefeito poderá adotar medidas provisórias com força de lei, submetê-las, de imediato, à Câmara Municipal que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.Parágrafo Único - As medidas provisórias perderão a eficácia desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.Art. 28 - Não será admitido aumento da despesa prevista:I - Nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto no Art. 58, § 3º e 4º;II - Nos projetos sobre a organização da Secretaria Municipal, de iniciativa privativa da Mesa.Art. 29 - O Prefeito poderá solicitar urgência e votação de um só turno para apreciação dos projetos de sua iniciativa.§ 1º - Se a Câmara não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobreposição, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação, excetuados os casos do Art. 27, do Art. 30, § 4º e do Art. 58, que serão preferenciais na ordem numerada.§ 2º - O prazo previsto no parágrafo anterior não ocorre nos períodos de recesso nem se aplica aos projetos de códigos e leis complementares.Art. 30 - O projeto de lei aprovado será enviado, como autógrafo, ao Prefeito, aquiescendo, sancionará.§ 1º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á todo ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção.§ 4º - O Veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2004, de 30 de março de 2004)§ 5º - Se o veto não for mantido, será o texto enviado ao Prefeito para promulgação.§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias referidas no Art. 29 § 1º.§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos § 3º e § 5º, o Presidente da Câmara o promulgará e, se este não fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, obrigatoriamente.Art. 31 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta da Câmara.

VISITA AO PREFEITO SABINO


Na tarde desta sexta - feira 03/04/2009 a Lider da Bancada Petista Vereadora Beloni de Fatima da Silva, foi recepcinada pelo Prefeito Sabino Bussanello que a recebeu em seu gabinete. Numa conversa com pouco mais de 30 minutos Beloni expos ao Exmo Prefeito seus projetos a atividade de Líder da bancada e as demandas da Camara e reivindicações em geral, prontalmente Sabino se comprometeu em dar atenção as demandas apresentadas pela vereadora. Recetemente vindo de uma agenda em Brasilia Sabino juntamente com o prestigio conquistado no Planalto traz bons ventos de mudança cada vez melhor para nossa Princesinha da Costa esmeralda. A vereadora aproveitando a oportunidade informou a Sr Prefeito que apresentará esta semana no Plenário da Camara de Vereadores de Itapema a indicação com o ante Projeto em Anexo do Programa Saúde na Escola que benificiara mais de 4 mil alinos da rede publica municipal, este programa que é do Governo Federal uma parceira entre Ministério da Saúde e da Educação em breve será assistido em Itapema.

VISITA MINISTÉRIO DA PESCA




A vereadora recebeu na tarde desta segunda - feira dia 30/03/2009 a visita do Presidente do PT de São José e Suplente de Deputado Estadual Círio Vandresen, recentemente ele assumiu a SEAP (Secreataria de Aquicultura e Pesca) em SC Círio é Sub Superintendente e trabalha diretamente com as Colonias de Pescadores. No inicio do ano a Vereadora em reunião Diretório Estadual no Auditório Antonieta de barros na ALESC, cobrou do Ministro Altemir Gregolin que estava presente ao evento melhor atenção aos pescadores especialmente a Colonia de Itapema. Recetemente obtevemos a feliz noticia que o pedido foi acatado e Itapema foi contemplada pelo Ministério da Pesca com uma Fabrica de Gelo e um Motor de Esteira que beneficiará muito a atividade pesqueira em nosso munícipio, fomentando esta importante atividade laborativa que é também parte precursora da atividade economica de Itapema e nossos pescadores nativos e artesanais merem sempre atenção deste Ministério que é gestado por um companheiro do PT, o Exmo. Ministro Gregolim.

REUNIÃO DA MICRO PT/SC 04/04/2009







Estiveram reunidos em Itapema na manhã de sábado (04/04/09), militantes do Partido dos Trabalhadores, Vereadores, Presidentes de Diretorios Municipais, membros da Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores de SC, para um encontro Micro Regional de planejamento estratégico ministrado pelos companheiros Mozart Serpa de Toledo e Sandro da Penha respectivamente Coordenador da Micro e Planejador. Estiveram presentes os Municipios de Itapema, Porto Belo, Navegantes, Balneario Camboriu e Camboriu.



Esta atividade foi mobilizada pelo Diretorio Estadual, Coordenação Micro Regional e pelos Gabinetes Parlamentares dos Vereadores Profº Vieira, Vanio Cesar Vieira e da Liderança da Bancada Gabinete da Vereadora Beloni de Fatima da Silva.



Com esta esta ação fica consensualdo que o diretorio do PT/Itapema deverá ser a sede da Coordenação micro regional neste mandato até o proximo PED deliberação esta a ser feita no proximo encontro que realizar - se - a em 16 e 17 de maio onde será feito o planejamento geral e leita uma nova equipe de coordenação micro regional que dará suporte ao Coordenador geral Mozart.

SESSÃO DIA 31 DE MARÇO 2009


VEREADORAS BELONI E NILZA FAZEM MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI 30 HORAS AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

As vereadoras Beloni de Fátima da Silva-PT e Nilza Nilda Simas Ribeiro-PTB apresentaram ao plenário da Câmara Municipal de Itapema Moção de Apoio ao Projeto de Lei 30 Horas. Com o reconhecimento do próprio presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB), o ato de mobilização nacional promovido pelo Cofen, Aben, Sindicatos, entre outras organizações da profissão, que conseguiu levar ao Congresso Nacional mais de duas mil e quinhentos profissionais de enfermagem brasileira, entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, foi o maior movimento de uma profissão registrado presente a Câmara Federal. Temer prometeu ajudar na aprovação do projeto de lei que estabelece a jornada de trinta horas de trabalho para a profissão e enalteceu a forma competente pela qual as entidades conseguiram fazer uma mobilização nacional tão grande e tão expressiva que chamou a atenção de todos os congressistas. Assim como Temer, outros noventa e três deputados federais dos mais diversos partidos e estados firmam o compromisso de votar a favor do projeto de lei. O deputado federal Mauro Nazif (PSB), por exemplo, coordenador do ato público e responsável pela presença expressiva de deputados federais e senadores ao ato, conclamou aos profissionais de enfermagem presentes para manterem a mobilização em alerta para que os lobys dos setores contrários ao projeto não consigam derrotar uma mobilização da qualidade e quantidade neste evento. A Jornada de 30 horas é uma luta pela valorização e dignidade dos trabalhadores da Enfermagem, maior força de trabalho na saúde, mais de um milhão e trezentos mil trabalhadores, responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no Brasil. Atualmente, segundo o presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri, o desafio é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo. Para tanto, disse, "torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para se alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde". Outro desafio brasileiro é a criação de novos postos de trabalho, inclusive para enfrentar a crise econômica e financeira que já provoca ameaças no âmbito mundial. Para a maioria dos países, uma das estratégias de enfrentamento dessa crise é a redução da jornada de trabalho. Segundo Manoel Neri, a Jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores da Enfermagem, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. "Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde", destacou Neri. Todos os deputados federais presentes ao ato empenharam apoio incondicional ao Projeto de Lei, mas alertaram para que os enfermeiros, auxiliares e técnicos mantenham a mobilização, especialmente nos Estados para que pressionem os seus parlamentares federais e cobrem que mantenham a palavra dada de apoio ao Projeto de Lei das 30 horas.
VEREADORA BELONI EM BRASILIA

Segunda, 30 de Março de 2009
Os Vereadores Vanio, Alcionei, Beloni e Nilza, acompanhados do assessor parlamentar Décio Lopes, estiverem em Brasília, dos dias 25 a 28 de março, participando de um Curso sobre Autonomia Parlamentar. No programa, além de aulas teóricas, constou visitas aos Ministérios, ao Senado Federal e à Câmara de Deputados com o objetivo de familiarização dos edis com o cotidiano parlamentar.Os vereadores, na tarde de 25/03, aproveitaram a oportunidade para conhecer o Gabinete do Deputado Décio Lima e também participar do Manifesto a favor da redução da jornada de trabalho dos enfermeiros. Na ocasião, elaboraram requerimento, ao Deputado, para a inclusão do Projeto de Lei 2295/00 na pauta do dia, no que foram plenamente atendidos. Dia 26/03, na parte da tarde, estiveram no Gabinete da Senadora Ideli onde foram atendidos pelo Assessor João Paulo e discutiram sobre a importância de um hospital de qualidade em Itapema, também protocolou com o Deputado Décio Lima o Projeto saúde e prevenção na Escola, que logo será indicado a secretaria de saúde de Itapema.
Esporte, Cultura e Lazer
23/03/2009 - Inscrições abertas para o Cultura nos Bairros 2009

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer está com as inscrições abertas para as oficinas do projeto Cultura nos Bairros 2009. As oficinas disponíveis são teatro, capoeira, dança de rua, dança gaúcha, balé, violão, violino, teclado, cavaquinho, artesanato e pintura em tela. As inscrições devem ser realizadas no Departamento de Cultura (Trevo das Peixarias), até próxima sexta-feira, das 14h às 17h. As aulas começam na próxima segunda (6).
O Projeto Cultura nos Bairros é uma iniciativa do Governo Sabino Bussanello, desenvolvido e custeado pelo próprio Município, e que já atendeu a mais de 2.000 itapemenses. Pessoas de todas as idades já foram qualificadas nas áreas de dança, música, artes plásticas, capoeira, artesanato e teatro, “como forma de promover a inclusão social e a cidadania”, destaca o prefeito Sabino. O telefone da Cultura é o (47) 3368-7225.
02/04/2009 - ITAPEMA, 47 ANOS: Dezenas de atrações celebram mês de aniversário

Para comemorar os 47 anos de emancipação político-administrativa de Itapema, a Prefeitura Municipal preparou uma agenda de eventos com mais de 20 grandes atrações. Esporte, cultura e muito lazer vão animar a festa dos itapemenses e dos milhares de visitantes que virão até o terceiro principal destino turístico catarinense para festejar.
Além das atividades já confirmadas, uma delas é guardada a sete chaves pela organização do evento: o Super Show de Aniversário, que será dividido em dois dias de pura alegria. Nos próximos dias 19 e 20, véspera do aniversário, shows nacionais e atrações locais vão levar o público ao delírio na Praça da Paz, no Centro. Os espetáculos fazem parte da comemoração conjunta de 47 anos de Itapema, 10 anos da Praça da Paz e 3 anos da Rádio Cidade.
E as atrações já começam neste domingo, com o Passeio Ciclístico. A saída será na Escola Anita Garibaldi, na Meia Praia, às 9h. Na chegada, à Praça da Paz, serão sorteadas quatro bicicletas e kits esportivos entre os participantes.
“Esta primeira atividade tem um significado bastante grande, porque mostra a importância que nosso Governo dá à saúde preventiva e à preservação ambiental”, destacou o prefeito Sabino Bussanello, por telefone. Ele está em Brasília, onde participa de audiências com parlamentares catarinenses, e retornará à cidade para abrir os festejos dos 47 anos.
As atrações esportivas incluem a etapa itapemense do Moleque Bom de Bola (dias 16, 17 e 18), a 3ª Travessia de Itapema e o 10° Circuito Mercosul de Travessias (dia 18), 2ª Travessia de Itapema 5.000 metros (dia 19) e o Circuito Catarinense de Vôlei de Praia (dias 25 e 26).
Os eventos religiosos e culturais também marcam presença em peso, e começam no próximo dia 10 com a tradicional Encenação da Paixão de Cristo, que chega à 12ª edição. Do dia 13 até dia 27 uma exposição fotográfica mostrará imagens inéditas tendo como inspiração a Praça da Paz. Ainda para celebrar o aniversário deste cartão postal do Centro da cidade, será realizado concurso de redação e maquete sob o mesmo tema.
O 7° Encontro dos Amigos, no dia 18, e o 7° Encontro de Ultraleves, de 24 a 26, serão pontos altos de confraternização e visitação à cidade, que é a Capital Catarinense de Ultraleves. Mais de 100 pilotos e 50 aeronaves já tem participação confirmada no evento. Para animar crianças e adultos, a trupe do Teatro Biriba fará show gratuito na Praça no dia 21, a partir das 16h. Na seqüência, a comunidade está convidada a participar do corte do bolo de 47 metros.
MAIS PRESENTES


O Governo Municipal também entregará neste mês de aniversário outros presentes que há tempos eram aguardados pelos moradores. A série de inaugurações de obras começa no dia 13, com a entrega de quatro novas academias populares. A primeira fica na Praia do Centro. Nos três dias seguintes, os bairros contemplados serão Tabuleiro dos Oliveiras, Ilhota e Sertão do Trombudo – que também ganhará novos implementos agrícolas. No dia 22, a comunidade escolar do Bairro Morretes será contemplada com a entrega da reforma e cobertura da quadra de esportes, e no dia 24 com a entrega do asfalto da Rua 440.

SESSÃO COM O CONSEG

Notícia Publicada em 02/04/2009

PRESIDENTE DO CONSEG ENTREGA EM SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR OFÍCIO PARA VOLTA DO NÚMERO DE EMERGÊNCIA 190 E AUMENTO DO EFETIVO DA POLÍCIA NO MUNICÍPIO.
Presidente dos CONSEGS de Itapema, Sra. Brígida Márcia Duarte entrega em sessão na Câmara Municipal de Itapema Dossiê e Ofício ao Comandante da Polícia Militar de Itapema, senhor Major de Souza, com o intuito de que o Governo Estadual na figura do senhor Secretário de Segurança do Estado, Ronaldo Benedet proceda na volta do atendimento do número de emergência 190 para a cidade de Itapema. Ao fazer a entrega do documento a senhora Brigida manifestou o seu pesar pela morte do senhor Geraldo membro do CONSEG da Meia Praia ocorrido em um assalto na semana passada, também manifestou o seu ao vereador Professor Vieira-PT por ter encaminhado ao plenário uma Moção de Apoio a iniciativa dos CONSEGS, também agradeceu a todos os vereadores e vereadoras pelo apoio e aprovação da moção desejo e de todos os CONSEGS no sentido que haja uma maior participação dos munícipes na busca de soluções para a segurança e qualidade de vida em nossa cidade. Já não é de hoje que nossa cidade enfrenta um aumento da criminalidade, com um número crescente de crimes contra o patrimônio e a pessoa, e com a ida do número de emergência 190 para Balneário Comboriú ficamos com um atendimento de pouca qualidade ou nenhuma, pois nossos cidadãos são atendidos com desrespeito, havendo inclusive o não atendimento de suas solicitações. Apesar dos incansáveis esforços do efetivo reduzido de policiais civis e militares em Itapema, estamos vivendo um momento crucial em nossa cidade, pois os criminosos aumentam em número e qualidade de suas ações, tanto no armamento quanto na sofisticação de suas ações criminosas e em contrapartida nossos policiais civis e militares lutam com armamento, veículos e instrumental de pouca qualidade e número insuficiente. Em seu pronunciamento o Comandante Major de Souza, deixou claro que com a volta do 190 para seu comando haverá uma maior agilidade e presteza no atendimento a população da Costa Esmeralda(Itapema,Porto Belo e Bombinhas), e que num esforço de minimizar a atual situação, disponibilizou através da empresa de telefonia um número para uso dos munícipes da região, o nº 33684190, que foi amplamente divulgado pelo comando em todas as oportunidades que teve acesso a mídia que resultou em uma melhora no atendimento a população, não chegando perto do ideal que seria a volta do número 190 a sua administração, por fim solicitou aos nobres vereadores que fosse aprovada uma moção para que seja solicitada ao senhor Secretário de Segurança Pública do Estado uma audiência em caráter emergencial para a entrega do Dossiê contendo o Ofício e o Abaixo Assinado e tratar dos assuntos relevantes a segurança pública em nosso municipio.
Notícia Publicada em 02/04/2009

VEREADORAS BELONI E NILZA FAZEM MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI 30 HORAS AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.
As vereadoras Beloni de Fátima da Silva-PT e Nilza Nilda Simas Ribeiro-PTB apresentaram ao plenário da Câmara Municipal de Itapema Moção de Apoio ao Projeto de Lei 30 Horas. Com o reconhecimento do próprio presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB), o ato de mobilização nacional promovido pelo Cofen, Aben, Sindicatos, entre outras organizações da profissão, que conseguiu levar ao Congresso Nacional mais de duas mil e quinhentos profissionais de enfermagem brasileira, entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, foi o maior movimento de uma profissão registrado presente a Câmara Federal. Temer prometeu ajudar na aprovação do projeto de lei que estabelece a jornada de trinta horas de trabalho para a profissão e enalteceu a forma competente pela qual as entidades conseguiram fazer uma mobilização nacional tão grande e tão expressiva que chamou a atenção de todos os congressistas. Assim como Temer, outros noventa e três deputados federais dos mais diversos partidos e estados firmam o compromisso de votar a favor do projeto de lei. O deputado federal Mauro Nazif (PSB), por exemplo, coordenador do ato público e responsável pela presença expressiva de deputados federais e senadores ao ato, conclamou aos profissionais de enfermagem presentes para manterem a mobilização em alerta para que os lobys dos setores contrários ao projeto não consigam derrotar uma mobilização da qualidade e quantidade neste evento. A Jornada de 30 horas é uma luta pela valorização e dignidade dos trabalhadores da Enfermagem, maior força de trabalho na saúde, mais de um milhão e trezentos mil trabalhadores, responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no Brasil. Atualmente, segundo o presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri, o desafio é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo. Para tanto, disse, "torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para se alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde". Outro desafio brasileiro é a criação de novos postos de trabalho, inclusive para enfrentar a crise econômica e financeira que já provoca ameaças no âmbito mundial. Para a maioria dos países, uma das estratégias de enfrentamento dessa crise é a redução da jornada de trabalho. Segundo Manoel Neri, a Jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores da Enfermagem, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. "Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde", destacou Neri. Todos os deputados federais presentes ao ato empenharam apoio incondicional ao Projeto de Lei, mas alertaram para que os enfermeiros, auxiliares e técnicos mantenham a mobilização, especialmente nos Estados para que pressionem os seus parlamentares federais e cobrem que mantenham a palavra dada de apoio ao Projeto de Lei das 30 horas.